O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, criado por meio da Lei complementar nº 012 de 08 de maio de 1997, reorganizado pela Lei Complementar nº 817, de 27 de outubro 2009, é um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e propositivo permanente e de composição paritária, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social.
O Conselho é composto por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 07 (sete) representantes do Poder Executivo Municipais que serão indicados pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores do Próprio poder executivo Municipal e 07 (sete) entidades/organizações representantes da sociedade civil
Representantes governamentais:
02 (dois) representantes da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social e cidadania;
05 (cinco) representantes de Secretarias correlatas a Política Nacional de Assistência Social;
Representante não governamentais:
05 (cinco) entidades de Assistência Social prestadoras de serviços de assessoramento ou de defesa de direitos;
01 (Hum) representante dos trabalhadores do setor não governamental;
01(Hum) representante de usuários ou de organização de Usuários;
Os Membros do Conselho de Assistência Social são eleitos em Fórum Próprio, dentre os segmentos conforme legislação e exercerão seus mandatos por (02) anos, podendo ser reconduzidos uma vez somente por igual período
Realiza reuniões mensais ordinárias, sempre na terceira segunda-feira de cada mês, com início às 09:00 horas em locais em locais diversos e sempre aberto a todos os interessados. O local de cada reunião pode ser verificado junto à Secretaria Executiva deste conselho conforme dados de contato abaixo.
Calendário de reuniões:
MÊS | DIA | HORÁRIO | LOCAL |
Abril | 18 | 9h | CRAS - Rocio Grande |
Maio | 16 | 9h | a definir |
Junho | 20 | 9h | a definir |
Julho | 18 | 9h | a definir |
Agosto | 15 | 9h | a definir |
Setembro | 19 | 9h | a definir |
Outubro | 17 | 9h | a definir |
Novembro | 21 | 9h | a definir |
Dezembro | a definir | 9h | a definir |